REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
PROMOÇÃO NA BRASA NA FAIXA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 04.011448/2021
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: BRF S.A.
Endereço: JORGE TZACHEL Número: 475 Bairro: FAZENDA Município: ITAJAI UF: SC CEP:88301-600
CNPJ/MF nº: 01.838.723/0001-27
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
AL BA CE ES MA MG PB PE PI RJ RN SE SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/02/2021 a 19/04/2021
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/02/2021 a 15/04/2021
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Produtos participantes (objetos da promoção comercial). Serão considerados, exclusivamente, os produtos da marca Na Brasa de propriedade da Promotora [“Produtos participantes”], indicados abaixo:
Família Descrição
Linguiça Frescal Granel LINGUICA DE PERNIL (Pacote de 5kg ou manipulado)
Linguiça Frescal Granel LINGUIÇA DE FRANGO (Pacote de 5kg ou manipulado)
Linguiça Frescal Granel LINGUICA TOSCANA (Pacote de 5kg ou manipulado)
Linguiça Frescal Doméstica LINGUIÇA TOSCANA ALHO E ERVAS 600g
Linguiça Frescal Doméstica LINGUIÇA DE FRANGO COM BACON 600g
Linguiça Frescal Doméstica LINGUIÇA TOSCANA COM QUEIJO COALHO 600g
Linguiça Frescal Doméstica LINGUIÇA TOSCANA PIMENTA BIQUINHO 600g
Linguiça Frescal Doméstica LINGUIÇA DE FRANGO 1KG
Linguiça Frescal Doméstica LINGUIÇA DE PERNIL 1KG
Linguiça Frescal Doméstica LINGUIÇA TOSCANA APIMENTADA 1KG
Linguiça Frescal Doméstica LINGUIÇA TOSCANA 1KG
Cortes Suínos COSTELA SUÍNA TEMPERADA 1 a 1,2Kg
Cortes Suínos BARRIGA SUÍNA TEMPERADA 700 a 900g
Cortes Suínos PICANHA SUÍNA TEMPERADA 540 a 720g
Cortes Suínos SOBREPALETA SUÍNA TEMPERADA 700 a 900g
Cortes Suínos COSTELA SUÍNA 700 a 920g
Cortes Suínos FILE MIGNON SUÍNO TEMPERADO 600 a 800g
Frango CORAÇÃO DE FRANGO TEMPERADO COM MOLHO SHOYU 800g
Frango COXINHA DA ASA FRANGO TEMPERADA COM MOSTARDA 800g
Frango SOBRECOXA DE FRANGO TEMPERADA COM CHIMICHURRI 800g
Frango COXA E SOBRECOXA DE FRANGO DESOSSADA AO MOLHO DE MOSTARDA E SHOYU 800g
Acompanhamentos FAROFA DE MANDIOCA 300gr
Acompanhamentos PÃO DE ALHO TRADICIONAL 400gr
Acompanhamentos QUEIJO COALHO 385gr
6.1.1. As informações de compra devem ser referentes aos produtos identificados no comprovante fiscal.
6.1.2. PERÍODO DE COMPRA DA PROMOÇÃO:
01/02/2021 a 11/04/2021
6.1.3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA PROMOÇÃO:
01/02/2021 a 15/04/2021
6.2. Descrição da Mecânica
6.2.1. Essa promoção realizar-se-á na modalidade assemelhada a sorteio e será executada, de forma conjunta, com outra modalidade de distribuição gratuita de prêmios: assemelhada a vale-brinde, desta forma, as participações nas duas modalidades estão diretamente ligadas. Os termos de participação da modalidade assemelhada a vale-brinde estão descritos em REGULAMENTO próprio, que poderá ser encontrado no site www.perdigao.com.br/nabrasa/promocaonabrasanafaixa
6.3. Condições e forma de participação.
6.3.1. Podem participar desta promoção pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da inscrição, desde que atendidos os demais requisitos deste Regulamento.
6.3.2. Para participar, o consumidor deverá adquirir no mínimo R$ 35.00 (trinta e cinco reais) e seus múltiplos, em um único comprovante fiscal emitido de 01/02/2021 a 11/04/2021 (“Período de Compras) e poderá se cadastrar na promoção de 01/02/2021 a 15/04/2021 (“Período de Participação”), respeitando o período de compras mencionado nesse item.
6.3.2.1. De acordo com o item anterior, na compra de no mínimo R$ 35,00 (trinta e cinco reais) e seus múltiplos em produtos participantes efetuadas de 01/02/2021 a 11/04/2021, em um mesmo comprovante fiscal, o consumidor terá direito a receber 1 (um) Número da Sorte para concorrer aos sorteios semanais, conforme descrito nesse Regulamento e de acordo com os períodos de participação e respectivas datas de apuração informados no item 9
6.3.2.2. Para todos os efeitos de participação nesta promoção, serão considerados como “Produtos Participantes” os produtos da marca Na Brasa indicados no item 6.1, adquiridos em lojas físicas e/ou internet/e-commerce, tendo como acelerador de participação às compras efetuadas no site www.mercatoemcasa.com.br que darão chances em dobro. Sendo certo que, o acelerador será considerado apenas para a modalidade assemelhada a sorteio.
Exemplos:
- - Cadastro de R$ 35,00 em produtos participantes = 1 Número da sorte;
- - Cadastro de R$ 50,00 em produtos participantes = 1 Número da sorte;
- - Cadastro de R$ 35,00 em produtos participantes efetuada no site www.mercatoemcasa.com.br = 2 Números da Sorte, sendo 1 Número Sorte pela participação de R$ 35,00 e 1 Número da Sorte adicional, em razão do acelerador de participação.
- - Cadastro de R$ 70,00 em produtos participantes = 2 Números da sorte;
- - Cadastro de R$ 100,00 em produtos participantes = 2 Números da sorte;
- - Cadastro de R$ 70,00 em produtos participantes efetuada no site www.mercatoemcasa.com.br = 4 Números da Sorte, sendo 2 Números Sorte pela participação de R$ 70,00 e 2 Números da Sorte adicionais, em razão do acelerador de participação.
- - Cadastro de R$ 105,00 em produtos participantes = 3 Números da Sorte;
- Cadastro de R$ 105,00 em produtos participantes efetuada no site www.mercatoemcasa.com.br = 6 Números da Sorte, sendo 3 Números Sorte pela participação de R$ 105,00 e 3 Números da Sorte adicionais, em razão do acelerador de participação.
6.3.3. Não haverá limite de Participação, desta forma, desde que o comprovante fiscal contenha o valor mínimo de R$ 35,00 em produtos participantes, o consumidor terá direito a receber 1 (um) ou mais Número(s) da Sorte para concorrer a todos os sorteios semanais previstos.
6.3.4. As informações de compra devem ser referentes aos produtos identificados no comprovante fiscal, no caso de divergências verificadas no mesmo e cadastro de participação implicarão em desclassificação do participante.
6.3.4.1. Não serão válidos, para fim de participação, a soma de produtos participantes em diferentes comprovantes fiscais. O cadastro de compra a ser realizado deve sempre ser referente aos produtos mencionados no comprovante fiscal, conforme estabelecido nesse Regulamento.
6.3.5. O controle do limite de participação será realizado pelo sistema da promoção que armazenará todas as informações recebidas via WhatsApp, as eventuais tentativas de cadastros que não estejam de acordo com o disposto no item anterior serão bloqueadas/desconsideradas.
6.3.6. É necessário guardar todos os comprovantes fiscais de compra dos produtos participantes (nota, cupom e congêneres), os quais poderão ser exigidos no decorrer da promoção e para a entrega do prêmio.
6.3.7. Cumprida a condição de compra, o participante poderá se cadastrar na promoção para concorrer aos sorteios dos prêmios prometidos e serão observadas as premissas de controle de participação relacionadas nesse item, sob pena de desclassificação, a saber:
A) Para fins de participação, serão aceitos apenas comprovantes fiscais emitidos com valor de compra informado em Regulamento e dentro do período de participação, não serão aceitos comprovantes fiscais emitidos, de forma manual e fora do período de participação e/ou que não contenha o valor mínimo exigido;
B) Se o comprovante fiscal contiver a informação do CPF do consumidor, este não poderá ser cadastrado por outro participante;
C) Independentemente do meio utilizado para a participação, cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado uma única vez, em todo o seu período. Sendo assim, não será possível o compartilhamento de comprovantes fiscais.
D) O cadastro realizado deve sempre ser referente aos produtos mencionados no comprovante fiscal.
E) Caso a PROMOTORA solicite a apresentação do comprovante fiscal ou qualquer outro documento relativo à participação, a ausência do(a) mesmo(a), em 5 (cinco) dias úteis do efetivo contato pela PROMOTORA, ensejará a desclassificação do participante, a qualquer tempo.
F) A simples apresentação do comprovante fiscal não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento.
G) Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos participantes, caso venham a ser solicitados pela PROMOTORA, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, comprovantes fiscais serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
H) A PROMOTORA poderá a qualquer momento solicitar esses comprovantes fiscais originais para verificar a autenticidade das compras cadastradas, bem como verificar a autenticidade dos comprovantes fiscais nos sites das respectivas Secretarias Estaduais de Fazenda e poderá desclassificar sumariamente os participantes cujos comprovantes fiscais não sejam validados junto aos referidos órgãos competentes.
I) A comprovação do atendimento de todos os itens deste Regulamento, estando impedidos de participar os titulares dos CPFs de colaboradores das empresas BRF e Marketing House, conforme previsto no item 12.6 do Regulamento.
6.3.8. O participante, no momento em que inicia sua participação na Promoção e dá o seu de acordo com os termos deste Regulamento.
6.4. Forma de Participação.
6.4.1. Cadastro via WhatsApp. Para participar da Promoção o participante deverá se cadastrar pelo WhatsApp, telefone nº (11)96433-5113, mediante interação que será iniciada, via BOT, respondendo as seguintes perguntas:
- - CPF (somente números, sem ponto ou traço), Nome completo e e-mail válido.
- - CNPJ da loja emissora do comprovante fiscal que contenha os produtos participantes;
- - imagem/foto do comprovante fiscal;
- - valor de compra e quantidade de produtos participantes adquiridos;
- - número do comprovante fiscal.
- Após a conclusão da interação acima referida, o participante receberá o(s) Número(s) da Sorte para concorrer aos sorteios dos prêmios semanais prometidos;
- - Fica esclarecido que só serão aceitas mensagens escritas e/ou fotos do cupom fiscal; e em nenhuma hipótese serão aceitas mensagens de voz ou vídeo.
- - O simples envio do cupom por foto não caracteriza a participação na promoção; o consumidor deverá responder as demais perguntas do roteiro estabelecido para a efetivação da participação.
- - A responsabilidade sobre legibilidade do cupom enviado será de inteira responsabilidade do participante.
- - Caso a ferramenta WhatsApp, no período da promoção, saia do ar ou tenha alguma instabilidade, suspensão ou bloqueio, o participante deverá aguardar o retorno da mesma, até que o problema seja solucionado.
6.4.2.1. Esta promoção não é em nenhuma forma patrocinada, organizada, promovida, endossada, administrada nem de outra forma associada com o WhatsApp. O participante reconhece e concorda que o WhatsApp não terá nenhuma responsabilidade sobre a presente promoção, nem qualquer outra responsabilidade dela decorrente.
6.4.2.2. O participante, nos termos deste regulamento, fornecerá suas informações à Promotora e não ao WhatsApp, sendo que de forma alguma essas informações e esta promoção poderão ser associados à marca WhatsApp, respeitados assim os direitos de propriedade intelectual deste. Para utilizar o referido aplicativo, como meio de participação, será necessário que o participante utilize um número de celular e que tenha o aplicativo instalado e ativado em seu celular. Somente o número do telefone utilizado pelo participante ficará registrado no sistema.
6.4.2.3. A responsabilidade sobre legibilidade do cupom e documento enviados será de inteira responsabilidade do consumidor.
6.4.2.4. Para fins de participação e eventual contemplação nesta promoção, será considerado “Participante” aquele que tiver efetuado a compra e enviado a sua participação nos termos deste Regulamento.
6.4.2.5. Caso a mensagem não seja recebida, o Participante poderá entrar em contato pelo e-mail: nabrasanafaixa@brf.com.
6.4.3. O preenchimento dos campos solicitados no cadastrado de participação é obrigatório. A PROMOTORA não se responsabilizará pela verificação e/ou autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos consumidores.
6.4.4. Todos os cadastros serão armazenados em banco de dados que estará hospedado no servidor de terceiro fornecedor contratado, respeitando a legislação promocional e as regras de Proteção de Dados.
6.4.4.1. O banco de dados armazenará todas as informações recebidas, via WhatsApp, as eventuais tentativas de cadastros que não estejam de acordo com o disposto nos itens anteriores serão bloqueadas/desconsideradas.
6.4.5. O consumidor, no momento em que inicia sua participação na ação e dá o seu de acordo com os termos deste Regulamento, consentindo/autorizando a utilização dos seus dados pessoais com a finalidade específica para uso nesta Promoção, nos termos deste Regulamento.
6.4.5.1. Todos os dados fornecidos pelos consumidores serão armazenados em banco de dados, observadas as medidas de segurança razoáveis disponíveis no mercado atualmente, durante o prazo de execução desta Promoção a fim de que seja garantida a execução da Promoção, cumprindo com todas as obrigações legais e contratuais aplicáveis, e a participação do Consumidor de forma integral e adequada, inclusive envio de mensagens relativas à promoção, bem como após o seu término pelo prazo de 5 (cinco) anos para fins de prevenção a fraude, cumprimento de obrigação legal ou contratual e solicitação ou defesa dos interesses da PROMOTORA perante Autoridade em âmbito administrativo ou judicial.
6.4.6. Privacidade de Dados: A BRF garante os seguintes direitos aos usuários com relação à coleta e uso de dados por meio desta promoção:
- a confirmação de existência de tratamento de seus dados pessoais pela BRF.
- o acesso aos dados detidos pela BRF S.A.;
- a correção de eventuais dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- o bloqueio, a eliminação ou a anonimização de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação;
- portabilidade dos seus dados pessoais a outra empresa, mediante requisição expressa, observados os nossos segredos comerciais e industriais e os regulamentos oficiais sobre o assunto;
- a eliminação, quando requerida, dos dados pessoais coletados mediante seu consentimento, na forma da legislação aplicável;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais houve uso compartilhado de seus dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer seu consentimento e sobre as consequências da negativa, nos casos em que seus dados forem coletados e tratados mediante consentimento; e
- a revogação do seu consentimento para coleta e tratamento de dados nestes mesmos casos.
6.6. Forma de Distribuição dos Números da Sorte
6.6.1. Serão distribuídos 10.000.000 de Números da Sorte que serão atribuídos, de acordo com o recebimento dos cadastros, de forma aleatória, dentre as 100 (cem) Séries previstas para a distribuição do(s) prêmio(s) prometido(s).
6.6.2. Fica assegurada a participação nos sorteios, a partir da data de inscrição do participante na promoção, observada a correlação entre períodos de participação, atribuição dos Números da Sorte das respectivas datas dos sorteios, conforme estabelecido no item 9 do Regulamento.
6.6.3. O horário inicial dos períodos de participação se dará a partir das 00h00 do dia 01/02/2021 até as 23h59 do dia 15/04/2021, ou em data anterior caso os Números da Sorte sejam totalmente distribuídos, considerando sempre o horário de Brasília.
6.6.4. Se houver a distribuição de todos os Números da Sorte, antes da data prevista para o término do período de participação, esta será considerada como encerrada para efeitos de participação/cadastramento para os respectivos sorteios.
6.6.5. A PROMOTORA dará amplo destaque na divulgação da promoção de que o término do período de participação será na data prevista ou quando terminarem as Séries autorizadas.
6.6.6. Os participantes poderão consultar seus Números da Sorte e tirar dúvidas através do e-mail: nabrasanafaixa@brf.com.
6.6.7. Os números da sorte serão utilizados, para efeito da apuração do participante contemplado, de acordo com a forma de apuração estabelecida no item 10 deste Regulamento.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
100
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 11/02/2021 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2021 00:00 a 07/02/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/02/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noêmia
MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa de tecnologia desenvolvedora da plataforma promocional (site).
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 | Cartão pré-pago (saque bloqueado) no valor de R$ 10.000,00, com validade de 12 meses, a contar do crédito no cartão. | 10.000,00 | 10.000,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 18/02/2021 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2021 00:00 a 14/02/2021 00:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/02/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noêmia
MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa de tecnologia desenvolvedora da plataforma promocional (site).
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 | Cartão pré-pago (saque bloqueado) no valor de R$ 10.000,00, com validade de 12 meses, a contar do crédito no cartão. | 10.000,00 | 10.000,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 25/02/2021 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2021 00:00 a 21/02/2021 00:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/02/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noêmia
MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa de tecnologia desenvolvedora da plataforma promocional (site).
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 | Cartão pré-pago (saque bloqueado) no valor de R$ 10.000,00, com validade de 12 meses, a contar do crédito no cartão. | 10.000,00 | 10.000,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 04/03/2021 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2021 00:00 a 28/02/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/03/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noêmia
MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa de tecnologia desenvolvedora da plataforma promocional (site).
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 | Cartão pré-pago (saque bloqueado) no valor de R$ 10.000,00, com validade de 12 meses, a contar do crédito no cartão. | 10.000,00 | 10.000,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 11/03/2021 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2021 00:00 a 07/03/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/03/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noêmia
MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa de tecnologia desenvolvedora da plataforma promocional (site).
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 | Cartão pré-pago (saque bloqueado) no valor de R$ 10.000,00, com validade de 12 meses, a contar do crédito no cartão. | 10.000,00 | 10.000,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 18/03/2021 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2021 00:00 a 14/03/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/03/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noêmia
MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa de tecnologia desenvolvedora da plataforma promocional (site).
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 | Cartão pré-pago (saque bloqueado) no valor de R$ 10.000,00, com validade de 12 meses, a contar do crédito no cartão. | 10.000,00 | 10.000,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 25/03/2021 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2021 00:00 a 21/03/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/03/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noêmia
MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa de tecnologia desenvolvedora da plataforma promocional (site).
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 | Cartão pré-pago (saque bloqueado) no valor de R$ 10.000,00, com validade de 12 meses, a contar do crédito no cartão. | 10.000,00 | 10.000,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 02/04/2021 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2021 00:00 a 28/03/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 31/03/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noêmia
MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa de tecnologia desenvolvedora da plataforma promocional (site).
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 | Cartão pré-pago (saque bloqueado) no valor de R$ 10.000,00, com validade de 12 meses, a contar do crédito no cartão. | 10.000,00 | 10.000,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 08/04/2021 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2021 00:00 a 04/04/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/04/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noêmia
MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa de tecnologia desenvolvedora da plataforma promocional (site).
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 | Cartão pré-pago (saque bloqueado) no valor de R$ 10.000,00, com validade de 12 meses, a contar do crédito no cartão. | 10.000,00 | 10.000,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 19/04/2021 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2021 00:00 a 15/04/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/04/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noêmia
MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa de tecnologia desenvolvedora da plataforma promocional (site).
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 | Cartão pré-pago (saque bloqueado) no valor de R$ 10.000,00, com validade de 12 meses, a contar do crédito no cartão. | 10.000,00 | 10.000,00 | 0 | 99 | 1 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
10 | 100.000,00 |
11.4. Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir dos números sorteados na Extração da LOTERIA FEDERAL, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmios, lidos de cima para baixo;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
11.4.1. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
11.5. Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado
11.6. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o Número da Sorte apurado e atender aos critérios de participação.
11.7. Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
11.8. Distribuição dos elementos sorteáveis: A geração e distribuição dos elementos sorteáveis devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1. VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE DAS PARTICIPAÇÕES E CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
12.1.1. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios e; ii) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
12.1.2. Visando à comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo todos os comprovantes fiscais dos produtos promocionados cadastrados. O consumidor sorteado poderá perder, a critério da PROMOTORA, o direito ao prêmio se deixar de apresentar todos os comprovantes fiscais cadastrados sob seu CPF durante o período da promoção, inclusive aqueles que não corresponderem ao Número da Sorte sorteado.
12.1.3. Se o comprovante fiscal contiver a informação do CPF do consumidor, para essa promoção, o cadastro de participação deverá ser realizado pelo titular do CPF informado no documento fiscal.
12.1.4. Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de comprovantes fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais.
12.1.5. Presume, ainda, a PROMOTORA que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou IP’s) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, podendo a PROMOTORA desclassificar os participantes, caso seja atestado o descumprimento do Regulamento.
12.1.6. Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos consumidores, caso venham a ser solicitados pela PROMOTORA, como, mas não se limitando a: comprovantes fiscais, documentação de identificação, comprovação de endereço com prazo de emissão máxima de 3 (três) meses contados da data do pedido (por exemplo, contas de água, de luz, telefone [celular ou fixo], nota(s)/cupom(ns) fiscal(is), serão prioritariamente enviados fisicamente, ficando a exclusivo critério da PROMOTORA aceitar ou não o envio destes por e-mail. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
12.1.7. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Página 8 de 11 Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar ou mecânico.
12.1.8. No intuito de preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a PROMOTORA se reserva o direito de bloquear a participação, excluir premiações e/ou os Números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possam identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.
12.2. As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade, sendo os participantes automaticamente desclassificados e perderão o direito ao prêmio.
12.3. Será desclassificado o participante que:
- A) No caso de solicitação da PROMOTORA, apresentar comprovante fiscal de loja não condizente com os produtos cadastrados ou fora do período de participação;
- B) Tiver obtido seu comprovante fiscal por meio fraudulento ou sem observação do disposto no neste Regulamento;
- C) Apresentar comprovante fiscal ilegível, rasurado, remendado ou com dúvidas por impressão defeituosa, superposição, falta ou excesso de letras ou números e outros defeitos ou vícios que prejudiquem a verificação de sua autenticidade ou do direito ao prêmio;
- D) Informar dados falsos, incorretos ou incompletos à PROMOTORA;
- E) Não observar corretamente todas as condições de participação e premiação previstas neste Regulamento.
12.4. Sem exclusão das penalidades cabíveis e como forma de garantir a integridade do banco de dados e a lisura da promoção, serão sumariamente desclassificados os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada ou, de qualquer forma, utilizarem meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos que possam interferir no resultado da promoção ou cujas informações cadastrais armazenadas no banco de dados sejam identificadas e verificadas como inconsistentes pela auditoria independente contratada pela PROMOTORA ou cujas participações tenham sido objeto de denúncia por irregularidade e que tenham sido averiguadas e constatadas pela PROMOTORA.
12.5. Sem prejuízo de outras disposições previstas neste Regulamento, somente terão direito ao prêmio o participante que tiver sua premiação validada pela empresa de auditoria independente contratada para este fim e apresentar a documentação necessária, no caso de descumprimento deste Regulamento, os participantes serão desclassificados, sendo aplicada a Regra de Aproximação.
12.6. Ficará vetada a participação de colaboradores, da PROMOTORA e da agência MarketingHouse.
12.7. A PROMOTORA também poderá desclassificar os participantes que não cumpriremos prazos e procedimentos estabelecidos para a comunicação e entrega dos prêmios informados nos itens 13, 14 e seus respectivos subitens deste Regulamento.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. A PROMOTORA entrará em contato com os contemplados preliminares, em até 72 (setenta e duas) horas úteis, depois da apuração dos resultados, através das formas a seguir relacionadas e de acordo com os dados informados pelo participante: 1) WhatsApp e/ou 2) SMS e/ou, 3) telefonema gravado, ficando a critério da Promotora definir a melhor forma de contato, não se obrigando a utilizar todas as formas ora relacionadas.
13.1.1. A divulgação dos nomes dos ganhadores ocorrerá no site www.perdigao.com.br/nabrasa/promocaonabrasanafaixa, em até 30 (trinta) dias, contados da apuração do resultado e, desde que concluída a validação da participação/premiação (item 14.1.1), ficando disponíveis para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o término da Promoção. A divulgação ocorrerá conforme exemplo abaixo:
NOME DO GANHADOR | Número da Sorte | CIDADE ESTADO |
J.P.M. | 12.12345 | SALVADOR BA |
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1. A PROMOTORA entrará em contato com os contemplados preliminares, em até 72 (setenta e duas) horas úteis, depois da apuração dos resultados, através das formas a seguir relacionadas e de acordo com os dados informados pelo participante: 1) e-mail, 2) WhatsApp e/ou 3) SMS e/ou, 4) telefonema gravado, ficando a critério da Promotora definir a melhor forma de contato, não se obrigando a utilizar todas as formas ora relacionadas.
14.1.1. Somente terão direito ao(s) prêmio(s) o(s) participante(s) que tiverem sua premiação validada pela empresa de auditoria independente contratada para este fim e apresentar(em) a documentação necessária.
14.2. No momento do contato, a PROMOTORA poderá exigir do participante contemplado a apresentação dos comprovantes fiscais cadastrados que ensejaram a sua participação e os Números da Sorte com os quais concorreu aos sorteios e foi contemplado, bem como o fornecimento de cópias de seu CPF, RG e comprovante de residência com prazo de emissão máxima de 3 (três) meses contados da data do pedido [como, por exemplo, contas de água, Página 9 de 11 luz, telefone (celular ou fixo), dentre outros], por e-mail, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do efetivo contato, sob pena de perda do direito ao prêmio, ficando a exclusivo critério da PROMOTORA aceitar ou não o envio destes por e-mail.
14.2.1. Nessa ocasião, caso haja necessidade, os participantes potencialmente contemplados deverão obrigatoriamente informar os dados complementares necessários à realização da entrega do prêmio.
14.2.2. Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados no item 14.2.1 ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante de acordo com a regra de aproximação prevista em Regulamento.
14.2.3. O sorteado terá prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, a partir do efetivo contato pela empresa PROMOTORA, para fornecer os documentos solicitados. Decorrido o prazo sem a apresentação dos documentos, ou os apresente de forma divergente do cadastro, o sorteado será desclassificado, aplicando-se novamente a regra de aproximação prevista em Regulamento, até que se encontre um ganhador válido.
14.2.4. Após as verificações previstas no item acima, a PROMOTORA efetuará a entrega dos prêmios no domicílio do consumidor contemplado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da documentação completa e válida pelo contemplado.
14.2.4.1. Nos termos do item 14.2.4, o prêmio será entregue, de forma gratuita e sem ônus, ao contemplado em seu domicílio.
14.2.4.2. No momento da efetiva entrega do prêmio, o contemplado obrigar-se-á a dar sua assinatura no recibo de entrega do prêmio e reconhecimento de firma de sua assinatura em Cartório (apenas para os prêmios com valor igual ou superior a R$ 10.000,00), pelo qual dará ampla e irrestrita quitação a PROMOTORA.
14.3. O prêmio é individual e intransferível, bem como não poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro.
14.4. Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
14.5. Todas as despesas necessárias à entrega do prêmio, inclusive pagamento de taxas, impostos, contribuições previdenciárias e/ou emolumentos serão custeados pela PROMOTORA.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Local de exibição do prêmio: Em razão de sua natureza, os prêmios não poderão ser exibidos. A PROMOTORA utilizará fotos meramente ilustrativas de sugestão de utilização dos certificados de barras de ouro, nos materiais promocionais e no site da promoção.
15.2. A PROMOTORA comprovará a propriedade dos prêmios pela juntada de cópias de Notas Fiscais e/ou Fatura, em até 8 (oito) dias antes da data de apuração dos resultados.
15.3. Canais e formas de divulgação institucional pela mídia. A divulgação da promoção, para o conhecimento de suas condições, pelos participantes, realizar-se-á por meio de material impresso nos pontos de venda e no site www.perdigao.com.br/nabrasa/promocaonabrasanafaixa, além de outras mídias itinerantes (redes sociais, etc.).
15.3.1. O regulamento completo estará disponível no site www.perdigao.com.br/nabrasa/promocaonabrasanafaixa.
15.3.2. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site www.perdigao.com.br/nabrasa/promocaonabrasanafaixa. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SECAP no referido site.
15.4. Esclarecimentos sobre a promoção. As dúvidas dos participantes sobre a presente promoção poderão ser esclarecidas através do Canal Fale Conosco disponível no site www.perdigao.com.br/nabrasa/promocaonabrasanafaixa e através do SAC Perdigão, telefone nº 0800 701 7782, horário de Atendimento: Segunda e Sexta das 09h00 às 18h00 Terça, Quarta e Quinta das 08h00 às 18h00, não há atendimento nos feriados.
15.5. Comissão de julgamento. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes da promoção comercial serão, primeiramente, dirimidas por seus respectivos organizadores, persistindo-as, estas serão submetidas à SECAP/ME no silêncio injustificado, os participantes poderão a qualquer momento, durante o período da promoção, fazer reclamação, desde que fundamentadas, aos órgãos de defesa dos direitos do consumidor de sua cidade ou Estado.
15.6. Cessão provisória dos direitos de personalidade do ganhador em relação à promoção. Os ganhadores desta Campanha autorizam, sem quaisquer ônus, a Promotora a utilizar os seus dados pessoais, e também as suas imagens, nomes e/ou vozes, em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação exclusiva da conquista do prêmio, no prazo de até 01 (um) ano, a contar da data de apuração do contemplado.
15.6.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da PROMOTORA ao ganhador.
15.6.2. À empresa regularmente autorizada nos termos da Lei 5.768/71, é deferida a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas em promoção comercial, sendo expressamente vedada à comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.
15.7. A simples participação na presente promoção implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o participante ganhador não possui impedimentos fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
15.8. Prestação de Contas. Após a entrega dos prêmios, a prestação de contas da promoção encerrada será realizada pela procuradora nomeada pela PROMOTORA e dentro do prazo estabelecido pela legislação.
15.9. A empresa deverá encaminhar à Secap/ME a Lista de Participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
PROMOÇÃO NA BRASA NA FAIXA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 05.011447/2021
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: BRF S.A.
Endereço: JORGE TZACHEL Número: 475 Bairro: FAZENDA Município: ITAJAI UF: SC CEP:88301-600
CNPJ/MF nº: 01.838.723/0001-27
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
AL BA CE ES MA MG PB PE PI RJ RN SE SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/02/2021 a 15/04/2021
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/02/2021 a 15/04/2021
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Produtos participantes (objetos da promoção comercial). Serão considerados, exclusivamente, os produtos da marca Na Brasa de propriedade da Promotora [“Produtos participantes”], indicados abaixo:
Família Descrição
Linguiça Frescal Granel LINGUICA DE PERNIL (Pacote de 5kg ou manipulado)
Linguiça Frescal Granel LINGUIÇA DE FRANGO (Pacote de 5kg ou manipulado)
Linguiça Frescal Granel LINGUICA TOSCANA (Pacote de 5kg ou manipulado)
Linguiça Frescal Doméstica LINGUIÇA TOSCANA ALHO E ERVAS 600g
Linguiça Frescal Doméstica LINGUIÇA DE FRANGO COM BACON 600g
Linguiça Frescal Doméstica LINGUIÇA TOSCANA COM QUEIJO COALHO 600g
Linguiça Frescal Doméstica LINGUIÇA TOSCANA PIMENTA BIQUINHO 600g
Linguiça Frescal Doméstica LINGUIÇA DE FRANGO 1KG
Linguiça Frescal Doméstica LINGUIÇA DE PERNIL 1KG
Linguiça Frescal Doméstica LINGUIÇA TOSCANA APIMENTADA 1KG
Linguiça Frescal Doméstica LINGUIÇA TOSCANA 1KG
Cortes Suínos COSTELA SUÍNA TEMPERADA 1 a 1,2Kg
Cortes Suínos BARRIGA SUÍNA TEMPERADA 700 a 900g
Cortes Suínos PICANHA SUÍNA TEMPERADA 540 a 720g
Cortes Suínos SOBREPALETA SUÍNA TEMPERADA 700 a 900g
Cortes Suínos COSTELA SUÍNA 700 a 920g
Cortes Suínos FILE MIGNON SUÍNO TEMPERADO 600 a 800g
Frango CORAÇÃO DE FRANGO TEMPERADO COM MOLHO SHOYU 800g
Frango COXINHA DA ASA FRANGO TEMPERADA COM MOSTARDA 800g
Frango SOBRECOXA DE FRANGO TEMPERADA COM CHIMICHURRI 800g
Frango COXA E SOBRECOXA DE FRANGO DESOSSADA AO MOLHO DE MOSTARDA E SHOYU 800g
Acompanhamentos FAROFA DE MANDIOCA 300gr
Acompanhamentos PÃO DE ALHO TRADICIONAL 400gr
Acompanhamentos QUEIJO COALHO 385gr
6.1.1. As informações de compra devem ser referentes aos produtos identificados no comprovante fiscal.
6.1.2. PERÍODO DE COMPRA DA PROMOÇÃO:
01/02/2021 a 11/04/2021
6.1.3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA PROMOÇÃO:
01/02/2021 a 15/04/2021
6.2. Descrição da Mecânica.
6.2.1. Essa promoção realizar-se-á na modalidade assemelhada a vale-brinde e será executada, de forma conjunta, com outra modalidade de distribuição gratuita de prêmios: assemelhada a sorteio, desta forma, as participações nas duas modalidades estão diretamente ligadas. Os termos de participação da modalidade assemelhada a sorteio estão descritos em REGULAMENTO próprio, que poderá ser encontrado que poderá ser encontrado no site www.perdigao.com.br/nabrasa/promocaonabrasanafaixa.
6.2.1.1. Os prêmios a serem distribuídos nessa modalidade serão colocados, de acordo com a grade de horários e prêmios [“Cronograma de Distribuição de Prêmios”], no software que gerenciará o sistema, registrando todos os cadastros válidos enviados pelos participantes, para distribuir aos mesmos a premiação prometida, conforme regra de premiação (data e horário) aprovada pela SECAP/ME.
6.2.1.2. No total, são prometidos 2.003 prêmios que se encontram descritos no item 7. Os prêmios dispostos no sequencial de premiação são equivalentes aos vale-brindes assim definidos pela lei, ou seja, a quantidade de vales-brindes previstos no Cronograma de Distribuição de Prêmios corresponderá ao número de prêmios a distribuir.
6.3. Condições e forma de participação.
6.3.1. Podem participar desta promoção pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da inscrição, desde que atendidos os demais requisitos deste Regulamento.
6.3.2. Para participar, o consumidor deverá adquirir no mínimo R$ 35.00 (trinta e cinco reais) e seus múltiplos, em um único comprovante fiscal emitido de 01/02/2021 a 11/04/2021 (“Período de Compras) e poderá se cadastrar na promoção de 01/02/2021 a 15/04/2021 (“Período de Participação”), respeitando o período de compras mencionado nesse item.
6.3.2.1. De acordo com o item anterior, na compra de no mínimo R$ 35,00 (trinta e cinco reais) e seus múltiplos em produtos participantes efetuadas de 01/02/2021 a 11/04/2021, em um mesmo comprovante fiscal, o consumidor terá o direito a uma (1) chance de concorrer a um dos prêmios instantâneos ora prometidos, independentemente do valor e da quantidade de produtos adquiridos.
Exemplos:
- - Cadastro de comprovante fiscal no valor de R$ 35,00, em produtos participantes = 1 chance de concorrer aos prêmios instantâneos;
- - Cadastro de comprovante fiscal no valor de R$ 70,00, em produtos participantes = 1 chance de concorrer aos prêmios instantâneos.
6.3.2.2. Para todos os efeitos de participação nesta promoção, serão considerados como “Produtos Participantes” os produtos da marca Na Brasa indicados no item 6.1, adquiridos em lojas físicas e/ou internet/e-commerce.
6.3.3. As informações de compra devem ser referentes aos produtos identificados no comprovante fiscal, no caso de divergências verificadas no mesmo e cadastro de participação implicarão em desclassificação do participante.
6.3.4. Não serão válidos, para fim de participação, a soma de produtos participantes em diferentes comprovantes fiscais. O cadastro de compra a ser realizado deve sempre ser referente aos produtos mencionados no comprovante fiscal, conforme estabelecido nesse Regulamento.
6.3.5. A cada comprovante fiscal cadastrado, em conformidade com os demais termos desse Regulamento, dará direito a uma chance de concorrer aos prêmios instantâneos, limitada a uma única contemplação por dia.
6.3.5.1. Um mesmo comprovante fiscal só poderá ser cadastrado uma única vez. Sendo assim, o participante só poderá participar mais de uma vez no dia, caso possua dois ou mais comprovantes fiscais no valor mínimo de R$ 35,00 reais em produtos participantes, em um único comprovante fiscal (Cupom Fiscal ou Nota Fiscal), em cada um deles.
6.3.6. O controle do limite de participação será realizado pelo sistema da promoção que armazenará todas as informações recebidas via WhatsApp, as eventuais tentativas de cadastros que não estejam de acordo com o disposto no item anterior serão bloqueadas/desconsideradas.
6.3.7. É necessário guardar todos os comprovantes fiscais de compra dos produtos participantes (nota, cupom e congêneres), os quais poderão ser exigidos no decorrer da promoção e para a entrega do prêmio.
6.3.8. Cumprida a condição de compra, o participante poderá se cadastrar na promoção para concorrer aos prêmios prometidos e serão observadas as premissas de controle de participação relacionadas nesse item, sob pena de desclassificação, a saber:
- A) Para fins de participação, serão aceitos apenas comprovantes fiscais emitidos com valor de compra informado em Regulamento e dentro do período de participação, não serão aceitos comprovantes fiscais emitidos, de forma manual e fora do período de participação e/ou que não contenha o valor mínimo exigido;
- B) Se o comprovante fiscal contiver a informação do CPF do consumidor, este não poderá ser cadastrado por outro participante;
- C) Independentemente do meio utilizado para a participação, cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado uma única vez, em todo o seu período. Sendo assim, não será possível o compartilhamento de comprovantes fiscais.
- D) O cadastro realizado deve sempre ser referente aos produtos mencionados no comprovante fiscal.
- E) Caso a PROMOTORA solicite a apresentação do comprovante fiscal ou qualquer outro documento relativo à participação, a ausência do(a) mesmo(a), em 5 (cinco) dias úteis do efetivo contato pela PROMOTORA, ensejará a desclassificação do participante, a qualquer tempo.
- F) A simples apresentação do comprovante fiscal não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento.
- G) Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos participantes, caso venham a ser solicitados pela PROMOTORA, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, comprovantes fiscais serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
- H) A PROMOTORA poderá a qualquer momento solicitar esses comprovantes fiscais originais para verificar a autenticidade das compras cadastradas, bem como verificar a autenticidade dos comprovantes fiscais nos sites das respectivas Secretarias Estaduais de Fazenda e poderá desclassificar sumariamente os participantes cujos comprovantes fiscais não sejam validados junto aos referidos órgãos competentes.
- I) A comprovação do atendimento de todos os itens deste Regulamento, estando impedidos de participar os titulares dos CPFs de colaboradores das empresas BRF e Marketing House, conforme previsto no item 9.6 do Regulamento.
6.3.8. O participante, no momento em que inicia sua participação na Promoção e dá o seu de acordo com os termos deste Regulamento.
6.4. Forma de Participação.
6.4.1. Cadastro via WhatsApp. Para participar da Promoção o participante deverá se cadastrar pelo WhatsApp, telefone nº (11)96433-5113, mediante interação que será iniciada, via BOT, respondendo as seguintes perguntas:
- - CPF (somente números, sem ponto ou traço), Nome completo e e-mail válido.
- - CNPJ da loja emissora do comprovante fiscal que contenha os produtos participantes;
- - imagem/foto do comprovante fiscal;
- - valor de compra e quantidade de produtos participantes adquiridos;
- - número do comprovante fiscal.
- Após a conclusão da interação acima referida, o participante receberá o(s) Número(s) da Sorte para concorrer aos sorteios dos prêmios semanais prometidos;
- - Fica esclarecido que só serão aceitas mensagens escritas e/ou fotos do cupom fiscal; e em nenhuma hipótese serão aceitas mensagens de voz ou vídeo.
- - O simples envio do cupom por foto não caracteriza a participação na promoção; o consumidor deverá responder as demais perguntas do roteiro estabelecido para a efetivação da participação.
- - A responsabilidade sobre legibilidade do cupom enviado será de inteira responsabilidade do participante.
- - Caso a ferramenta WhatsApp, no período da promoção, saia do ar ou tenha alguma instabilidade, suspensão ou bloqueio, o participante deverá aguardar o retorno da mesma, até que o problema seja solucionado.
6.4.2.1. Esta promoção não é em nenhuma forma patrocinada, organizada, promovida, endossada, administrada nem de outra forma associada com o WhatsApp. O participante reconhece e concorda que o WhatsApp não terá nenhuma responsabilidade sobre a presente promoção, nem qualquer outra responsabilidade dela decorrente.
6.4.2.2. O participante, nos termos deste regulamento, fornecerá suas informações à Promotora e não ao WhatsApp, sendo que de forma alguma essas informações e esta promoção poderão ser associados à marca WhatsApp, respeitados assim os direitos de propriedade intelectual deste. Para utilizar o referido aplicativo, como meio de participação, será necessário que o participante utilize um número de celular e que tenha o aplicativo instalado e ativado em seu celular. Somente o número do telefone utilizado pelo participante ficará registrado no sistema.
6.4.2.3. A responsabilidade sobre legibilidade do cupom e documento enviados será de inteira responsabilidade do consumidor.
6.4.2.4. Para fins de participação e eventual contemplação nesta promoção, será considerado “Participante” aquele que tiver efetuado a compra e enviado a sua participação nos termos deste Regulamento.
6.4.2.5. Caso a mensagem não seja recebida, o Participante poderá entrar em contato pelo e-mail: nabrasanafaixa@brf.com.
6.4.3. O preenchimento dos campos solicitados no cadastrado de participação é obrigatório. A PROMOTORA não se responsabilizará pela verificação e/ou autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos consumidores.
6.4.4. Todos os cadastros serão armazenados em banco de dados que estará hospedado no servidor de terceiro fornecedor contratado, respeitando a legislação promocional e as regras de Proteção de Dados.
6.4.4.1. O banco de dados armazenará todas as informações recebidas, via WhatsApp, as eventuais tentativas de cadastros que não estejam de acordo com o disposto nos itens anteriores serão bloqueadas/desconsideradas.
6.4.5. O consumidor, no momento em que inicia sua participação na ação e dá o seu de acordo com os termos deste Regulamento, consentindo/autorizando a utilização dos seus dados pessoais com a finalidade específica para uso nesta Promoção, nos termos deste Regulamento.
6.5. Formas de Contemplação.
6.5.1. Após a adoção das providências indicadas nos itens anteriores, o participante terá apenas uma chance, por comprovante fiscal cadastrado contendo ao menos R$ 35,00 (trinta e cinco reais) em produtos participantes, para participar na presente modalidade assemelhada a vale-brinde e concorrer a um dos 2003 prêmios instantâneos ora prometidos.
6.5.2. Na hipótese do participante ocupar uma posição premiada nesta modalidade (assemelhada a vale-brinde), ele receberá uma mensagem de retorno informando que o Participante está em uma posição premiada e que deverá enviar os documentos solicitados para o e-mail da promoção informado no ato para validar a sua participação e premiação.
6.5.2.1. Na hipótese do participante não ocupar uma posição premiada nesta modalidade (assemelhada a valebrinde), ele receberá uma mensagem de retorno informando o seguinte:
Não foi desta vez que ganhou o prêmio instantâneo.
Continue participando.
6.5.3. Para fins desta promoção, foram adotados os seguintes critérios de participação que estarão configurados no sistema:
- Somente participarão os cadastros de participação realizados, nos termos dos itens anteriores;
- a distribuição dos prêmios estará atrelada ao recebimento do cadastro de participação com sucesso, de acordo com a regra de aprovada pela SECAP/ME. Será considerada premiada com um dos brindes previstos a primeira participação efetiva após cada horário de contemplação, dentre as inscrições válidas, de acordo com a grade de horários e prêmios [“Cronograma de Distribuição de Prêmios”], anexada ao processo de autorização no Sistema de Controle de Promoções Comerciais da SECAP/ME.
6.5.3.1. Durante o período de execução e dependendo do resultado da promoção, a regra de premiação poderá ser alterada pela PROMOTORA, mediante comunicação prévia a SECAP/ME.
6.5.4. Considerando sempre o horário de Brasília, o horário inicial do período de participação se dará às 00h00min do dia de início até o horário final de participação previsto para dia de término de participação.
6.5.5.. Será considerado o horário de registro nos servidores da PROMOTORA, e não o indicado nos computadores e/ou dispositivos móveis (tablets e/ou aparelhos celulares) dos participantes, uma vez que podem existir atrasos sistêmicos na recepção dos dados.
6.5.6. As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados e os prêmios correspondentes serão destinados a outros participantes, com o retorno para a contagem das transações previstas neste Regulamento.
6.7. Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção que estará hospedado no servidor de terceiro fornecedor contratado, respeitando a legislação promocional e as regras de Proteção de Dados.
6.7.1. O consumidor, no momento em que inicia sua participação na ação e dá o seu de acordo com os termos deste Regulamento, consentindo/autorizando a utilização dos seus dados pessoais com a finalidade específica para uso nesta Promoção, nos termos deste Regulamento.
6.7.2. Todos os dados fornecidos pelos consumidores serão armazenados em banco de dados, observadas as medidas de segurança razoáveis disponíveis no mercado atualmente, durante o prazo de execução desta Promoção a fim de que seja garantida a execução da Promoção, cumprindo com todas as obrigações legais e contratuais aplicáveis, e a participação do Consumidor de forma integral e adequada, inclusive envio de mensagens relativas à promoção, bem como após o seu término pelo prazo de 5 (cinco) anos para fins de prevenção a fraude, cumprimento de obrigação legal ou contratual e solicitação ou defesa dos interesses da PROMOTORA perante Autoridade em âmbito administrativo ou judicial.
6.8. Privacidade de Dados. A BRF garante os seguintes direitos aos usuários com relação à coleta e uso de dados por meio desta promoção:
- a confirmação de existência de tratamento de seus dados pessoais pela BRF.
- o acesso aos dados detidos pela BRF S.A.;
- a correção de eventuais dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- o bloqueio, a eliminação ou a anonimização de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação;
- portabilidade dos seus dados pessoais a outra empresa, mediante requisição expressa, observados os nossos segredos comerciais e industriais e os regulamentos oficiais sobre o assunto;
- a eliminação, quando requerida, dos dados pessoais coletados mediante seu consentimento, na forma da legislação aplicável;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais houve uso compartilhado de seus dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer seu consentimento e sobre as consequências da negativa, nos casos em que seus dados forem coletados e tratados mediante consentimento; e
- a revogação do seu consentimento para coleta e tratamento de dados nestes mesmos casos.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/02/2021 00:00 a 15/04/2021 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10.000.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 4993
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ |
100 | Faqueiro não personalizado para churrasco com suporte - Conjunto de 5 facas+tesoura e cepo de madeira. | 169,99 | 16.999,00 |
100 | Avental de couro - Avental em couro sintético alças em couro legítimo, passante em rebote e ponteiras com mosquetão. Gravação Baixo Relevo. Tamanho aproximado: 66x84 cm. | 55,85 | 5.585,00 |
600 | Tábua de Madeira - Tabua em eucalipto Retangular (20cm x 31cm) – Gravação a laser. | 24,00 | 14.400,00 |
550 | Cooler - Cooler Térmico para 16 latas PVC Rígido. Gravação: DIGITAL. Dimensões: 25,0 cm x 33,0 cm Cor: Branco | 58,50 | 32.175,00 |
403 | Manta para Churrasqueira - Manta Grill Para Churrasqueira Teflon Prime Grill. Especificações: Produzida em Teflon de alta durabilidade e resistência. Medidas: 40 cm x 33 cm. Suporta até 260 graus célsius. Lavável e reutilizável. | 40,00 | 16.120,00 |
250 | Tábua de Descongelar - Tábua Descongelante de Alimentos - Defrost Express Tam. 29,5 * 20,5c em aluminio. | 60,00 | 15.000,00 |
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
2.003 | 100.279,00 |
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1. VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE DAS PARTICIPAÇÕES E CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
9.1.1. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios e; ii) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
9.1.2. Visando à comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo todos os comprovantes fiscais dos produtos promocionados cadastrados. O consumidor sorteado poderá perder, a critério da PROMOTORA, o direito ao prêmio se deixar de apresentar todos os comprovantes fiscais cadastrados sob seu CPF durante o período da promoção, inclusive aqueles que não corresponderem ao Número da Sorte sorteado.
9.1.3. Se o comprovante fiscal contiver a informação do CPF do consumidor, para essa promoção, o cadastro de participação deverá ser realizado pelo titular do CPF informado no documento fiscal.
9.1.4. Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de comprovantes fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais.
9.1.5. Presume, ainda, a PROMOTORA que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou IP’s) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, podendo a PROMOTORA desclassificar os participantes, caso seja atestado o descumprimento do Regulamento.
9.1.6. Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos consumidores, caso venham a ser solicitados pela PROMOTORA, como, mas não se limitando a: comprovantes fiscais, documentação de identificação, comprovação de endereço com prazo de emissão máxima de 3 (três) meses contados da data do pedido (por exemplo, contas de água, de luz, telefone [celular ou fixo], nota(s)/cupom(ns) fiscal(is), serão prioritariamente enviados fisicamente, ficando a exclusivo critério da PROMOTORA aceitar ou não o envio destes por e-mail. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
9.1.7. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar ou mecânico.
9.1.8. No intuito de preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a PROMOTORA se reserva o direito de bloquear a participação, excluir premiações e/ou os Números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possam identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.
9.2. As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade, sendo os participantes automaticamente desclassificados e perderão o direito ao prêmio.
9.3. Será desclassificado o participante que:
- A) No caso de solicitação da PROMOTORA, apresentar comprovante fiscal de loja não condizente com os produtos cadastrados ou fora do período de participação;
- B) Tiver obtido seu comprovante fiscal por meio fraudulento ou sem observação do disposto no neste Regulamento;
- C) Apresentar comprovante fiscal ilegível, rasurado, remendado ou com dúvidas por impressão defeituosa, superposição, falta ou excesso de letras ou números e outros defeitos ou vícios que prejudiquem a verificação de sua autenticidade ou do direito ao prêmio;
- D) Informar dados falsos, incorretos ou incompletos à PROMOTORA;
- E) Não observar corretamente todas as condições de participação e premiação previstas neste Regulamento.
9.4. Sem exclusão das penalidades cabíveis e como forma de garantir a integridade do banco de dados e a lisura da promoção, serão sumariamente desclassificados os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada ou, de qualquer forma, utilizarem meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos que possam interferir no resultado da promoção ou cujas informações cadastrais armazenadas no banco de dados sejam identificadas e verificadas como inconsistentes pela auditoria independente contratada pela PROMOTORA ou cujas participações tenham sido objeto de denúncia por irregularidade e que tenham sido averiguadas e constatadas pela PROMOTORA.
9.5. Sem prejuízo de outras disposições previstas neste Regulamento, somente terão direito ao prêmio o participante que tiver sua premiação validada pela empresa de auditoria independente contratada para este fim e apresentar a documentação necessária, no caso de descumprimento deste Regulamento, os participantes serão desclassificados, sendo aplicada a Regra de Aproximação.
9.6. Ficará vetada a participação de colaboradores, da PROMOTORA e da agência Marketing House.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1. A PROMOTORA entrará em contato com os contemplados preliminares, em até 72 (setenta e duas) horas úteis, depois da apuração dos resultados, através das formas a seguir relacionadas e de acordo com os dados informados pelo participante: 1) WhatsApp e/ou 2) SMS e/ou, 3) telefonema gravado, ficando a critério da Promotora definir a melhor forma de contato, não se obrigando a utilizar todas as formas ora relacionadas.
10.1.1. A divulgação dos nomes dos ganhadores ocorrerá no site www.perdigao.com.br/nabrasa/promocaonabrasanafaixa, em até 30 (trinta) dias, contados da apuração do resultado e, desde que concluída a validação da participação/premiação (item 10.1.1.1), ficando disponíveis para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o término da Promoção. A divulgação ocorrerá conforme exemplo abaixo:
NOME DO GANHADOR | Prêmio | CIDADE ESTADO |
J.P.M. | Tábua para churrasco | SALVADOR BA |
10.1.1.1. Somente terão direito ao(s) prêmio(s) o(s) participante(s) que tiverem sua premiação validada pela empresa de auditoria independente contratada para este fim e apresentar(em) a documentação necessária estipulada na cláusula 10.2 deste Regulamento.
10.2. No momento do contato, a PROMOTORA poderá exigir do participante contemplado a apresentação dos comprovantes fiscais cadastrados que ensejaram a sua participação e foi contemplado, bem como o fornecimento de cópias de seu CPF, RG e comprovante de residência com prazo de emissão máxima de 3 (três) meses contados da data do pedido [como, por exemplo, contas de água, luz, telefone (celular ou fixo), dentre outros], por e-mail.
10.2.1. Nessa ocasião, caso haja necessidade, os participantes potencialmente contemplados deverão obrigatoriamente informar os dados complementares necessários à realização da entrega do prêmio.
10.2.3. O participante terá prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, a partir do efetivo contato pela empresa PROMOTORA, para fornecer os documentos solicitados. Decorrido o prazo sem a apresentação dos documentos ou os apresente de forma divergente do cadastro, o participante contemplado será desclassificado, aplicando-se novamente a regra de prevista em Regulamento (item 6.5.6), até que se encontre um ganhador válido.
10.2.4. Após as verificações previstas no item acima, a PROMOTORA efetuará a entrega dos prêmios no domicílio do consumidor contemplado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da documentação completa e válida pelo contemplado.
10.2.4.1. Nos termos do item 10.2.4, o prêmio será entregue, de forma gratuita e sem ônus, ao contemplado em seu domicílio.
10.3. O prêmio é individual e intransferível, bem como não poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro.
10.4. Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
10.5. Todas as despesas necessárias à entrega do prêmio, inclusive pagamento de taxas, impostos, contribuições previdenciárias e/ou emolumentos serão custeados pela PROMOTORA.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. Local de exibição do prêmio: A PROMOTORA utilizará fotos meramente ilustrativas dos prêmios nos materiais promocionais e no site da promoção.
11.2. A PROMOTORA comprovará a propriedade dos prêmios pela juntada de cópias de Notas Fiscais e/ou Fatura, em até 8 (oito) dias antes da data de início da promoção.
11.3. Canais e formas de divulgação institucional pela mídia. A divulgação da promoção, para o conhecimento de suas condições, pelos participantes, realizar-se-á por meio de material impresso nos pontos de venda e no site www.perdigao.com.br/nabrasa/promocaonabrasanafaixa, além de outras mídias itinerantes (redes sociais, etc.).
11.3.1. O regulamento completo estará disponível no site www.perdigao.com.br/nabrasa/promocaonabrasanafaixa.
11.3.2. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site www.perdigao.com.br/nabrasa/promocaonabrasanafaixa. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SECAP no referido site.
11.4. Esclarecimentos sobre a promoção. As dúvidas dos participantes sobre a presente promoção poderão ser esclarecidas através do Canal Fale Conosco disponível no site www.perdigao.com.br/nabrasa/promocaonabrasanafaixa e através do SAC Perdigão, telefone nº 0800 701 7782, horário de Atendimento: Segunda e Sexta das 09h00 às 18h00, Terça, Quarta e Quinta das 08h00 às 18h00, não há atendimento nos feriados.
11.5. Comissão de julgamento. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes da promoção comercial serão, primeiramente, dirimidas por seus respectivos organizadores, persistindo-as, estas serão submetidas à SECAP/ME no silêncio injustificado, os participantes poderão a qualquer momento, durante o período da promoção, fazer reclamação, desde que fundamentadas, aos órgãos de defesa dos direitos do consumidor de sua cidade ou Estado.
11.6. Cessão provisória dos direitos de personalidade do ganhador em relação à promoção. Os ganhadores desta Campanha autorizam, sem quaisquer ônus, a Promotora a utilizar os seus dados pessoais, e também as suas imagens, nomes e/ou vozes, em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação exclusiva da conquista do prêmio, no prazo de até 01 (um) ano, a contar da data de apuração do contemplado.
11.6.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da PROMOTORA ao ganhador.
11.6.2. À empresa regularmente autorizada nos termos da Lei 5.768/71, é deferida a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas em promoção comercial, sendo expressamente vedada à comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.
11.7. Reconhecimento de cláusulas e aceitação do Regulamento. A simples participação na presente promoção implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o participante ganhador não possui impedimentos fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
11.8. Prestação de Contas. Após a entrega dos prêmios, a prestação de contas da promoção encerrada será realizada pela procuradora nomeada pela PROMOTORA e dentro do prazo estabelecido pela legislação.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.